Internação Involuntária

Internação Involuntária

 A internação involuntária é acionada pela família. Nesse caso, a pessoa que pedir a intervenção deverá assinar a
autorização e ter ligação consanguíneo com o dependente  por exemplo, pai, mãe ou filhos.

Engana-se quem pensa que a dependência química é um desafio apenas para o usuário.

Esse vício deixa todo o núcleo familiar co-dependente, e tem o potencial de devastar toda a relação e harmonia familiar. Para amenizar os danos, muito se ouve sobre a Internação involuntária, mas será que funciona? 



 

A verdade é que ajudar o dependente a reconhecer a
doença e a necessidade de um tratamento é indispensável para frear as graves
consequências que o vício traz, como perda de emprego, afastamento de amigos e
falta de interesse na vida social. 



 

Tomando o passo definitivo:

A internação 

A família preocupada com a saúde de seu ente querido e esperançosa quanto ao tratamento, deve buscar serviços e profissionais que irão ajudar o dependente químico. 



 

Em casos mais graves, a internação involuntária, ou
seja, aquela em que o dependente é internado contra sua vontade pode ser a
única solução viável para esse terrível quadro. Esse tipo de internação é previsto por lei e pode ser uma opção extremamente benéfica para o doente que se encontra além de suas capacidades mentais normais. 



 

A Clínica de Tratamento Luz é especializada em tratamento para dependentes químicos e acoolicos, e esta equipada com instalações que irão dar conforto, segurança e acolhimento ao doente, além de contarem com profissionais de várias áreas  psiquiatras, psicólogos, terapeutas, enfermeiros, entre outros  que irão, juntamente,
liderar várias técnicas de estabilização da doença, que embora lentas, são altamente eficazes até para os quadros mais graves de dependência química, trazendo tranquilidade e confiança à família do doente. 



 

Internação involuntária: Não é o que você pensa 

Se você acredita que essa alternativa é desumana,
agressiva e abusiva, está muito enganado. Essa pode ser a única opção para
salvar uma pessoa amada, e é prevista pela Lei Federal 10.2016, de 6 de abril de 2012 — lei que garante os direitos de que um dependente químico seja
internado contra a vontade. 



 

Ao contrário da internação voluntária e compulsória, no caso das internações involuntárias, o dependente químico não enxerga a necessidade de um tratamento adequado para o seu vício. Mas sua família acredita ser a única solução. 



 

Por isso, os familiares que possuem ligação consanguínea com o usuário, podem acionar esse tipo de internação, e assinar uma autorização para que aconteça. 



 

Após a assinatura, um médico especialista examinará
o dependente e emitirá um laudo comprovando a necessidade de uma internação para o caso. No geral, esse pedido é encaminhado para uma clínica particular ou uma unidade do Centro de Atenção Psicossocial (CAPS).